COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210261788 (24/06/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMITIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- COMITIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 10.923.912/0001-99
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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