Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMITIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 10.923.912/0001-99
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.