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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220018291 (17/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE
- 03.034.433/0001-56
- Procurador ou escritório
- Marcaviva Marcas Patentes E Tecnologia S
- Data de depósito
- 2 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2679PetiçãoEsta publicação10/05/2022
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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