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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2006

SINERCOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1860, 29 de agosto de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822298767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CONTEMPLAM VÁRIAS CLASSES. ESTES SÃO CLASSIFICADOS DE ACORDO COM O ASSUNTO A QUE SE REFEREM TAIS INFORMAÇÕES. POR EXEMPLO, AS INFORMAÇÕES SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENQUADRA-SE NA NCL(7) 39, AS INFORMAÇÕES SOBRE PRODUÇÃO DE ENERGIA, NA NCL(7) 40, AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, NA NCL(7) 36. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE
03.034.433/0001-56
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Exigência15/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1860ExigênciaEsta publicação29/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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