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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

Prado Nutrition

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Prado Nutrition
Processo INPI
921268025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar (ex.: medicamentos), a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente especificação excluindo os itens que não se enquadram nesta determinação.

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Sobre a marca

Titular
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2692Arquivamento09/08/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2678ExigênciaEsta publicação03/05/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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