Prado Nutrition
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar (ex.: medicamentos), a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente especificação excluindo os itens que não se enquadram nesta determinação.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2678ExigênciaEsta publicação03/05/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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