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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

Sparks

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2678, 3 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Sparks
Processo INPI
900406771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220157764 (16/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAYNA AMARAL Procurador: Bruno Vinícius Fujioka

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Sobre a marca

Titular
BULL TERRIER INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
60.943.396/0001-32
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2881Recurso negado24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2678CaducidadeEsta publicação03/05/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Sparks, Caducidade na RPI nº 2678 | TrademarkIQ