DIG DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220033645 (26/01/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CENTRAL NORTE COM E IND LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Retificação atendida por referir-se a petição de anotação de transferência anterior à publicação do Manual de Marcas, cujo item 8.1 dispõe sobre a exigência de que o requerimento de transferência de titularidade deva ser preenchido com os dados do cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL NORTE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
- 39.507.371/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2678RetificaçãoEsta publicação03/05/2022
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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