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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

PADRONIZA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PADRONIZA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
Processo INPI
921235429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADRONIZA CONSULTORIA EM QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS LTDA - ME
18.510.445/0001-87
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Despacho15/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Nulidade08/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2677DeferimentoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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