Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
PADRONIZA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADRONIZA CONSULTORIA EM QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS LTDA - ME
- 18.510.445/0001-87
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2677DeferimentoEsta publicação26/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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