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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

PADRONIZA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
921235429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PADRONIZA CONSULTORIA EM QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS LTDA - ME
18.510.445/0001-87
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Despacho15/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Nulidade08/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2677Deferimento26/04/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)