JP CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920961290 (JP EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA), CAD 850200107587 referente ao REG 827088388 (JP. A CASA DA CONSTRUÇÃO), 919773621 (JP CONSTRUÇÃO) e 921081243 (JP GESSO 3D). A marca reproduz nome empresarial JP ? A CASA DA CONSTRUÇÃO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921172338 (JP PORTÕES), Processo 825090296 (JP), Processo 827555032 (J P SERVICE), Processo 90
Sobre a marca
- Titular
- JP CONSTRUTORA - EIRELI
- 09.049.895/0001-23
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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