IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920961290 (JP EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA), CAD 850200107587 referente ao REG 827088388 (JP. A CASA DA CONSTRUÇÃO), 919773621 (JP CONSTRUÇÃO) e 921081243 (JP GESSO 3D). A marca reproduz nome empresarial JP ? A CASA DA CONSTRUÇÃO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921172338 (JP PORTÕES), Processo 825090296 (JP), Processo 827555032 (J P SERVICE), Processo 909718865 (JP-Limpa Bem-Serviços de Limpeza e Manutenção), Processo 909848394 (JP JOEL OUTDOOR), Processo 918588723 (REFRIGERAÇÃO JP), Processo 910055572 (JP MOVEIS E ELETRO), Processo 910055564 (JP MOVEIS E ELETRO) e Processo 917651960 (JP CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;