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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

CRUZEIRO GOURMET C COSTA C

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CRUZEIRO GOURMET C COSTA C
Processo INPI
901960306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
61.450.292/0001-59
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2696Arquivamento06/09/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2677DeferimentoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2159Sobrestamento22/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRUZEIRO GOURMET C COSTA C, Deferimento na RPI nº 2677 | TrademarkIQ