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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

CRUZEIRO GOURMET C COSTA C

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901960306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG 821535331 S/JUD; PED(S) 821991256, 827555610, 827555628, 827555636 E 827555644.

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Sobre a marca

Titular
COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
61.450.292/0001-59
Procurador ou escritório
PROIND MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2696Arquivamento06/09/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2677Deferimento26/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2159SobrestamentoEsta publicação22/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.