ECOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210031842 (27/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.
Sobre a marca
- Titular
- ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
- 01.762.316/0001-83
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2677ExigênciaEsta publicação26/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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