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Dado oficial do INPI

ECOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOS

ST13

BR500000830090517

Classe

42

Pedido

830090517

Registro

830090517

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/09
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/03/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA

Representantes

Exclusiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

24.13.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Prestação e serviços em consultoria e projetos ambientais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2713

03/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200440631 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECCOS ASSESSORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais - Apresentam marca com alteração no caráter distintivo; ?Cupons fiscais - Datas e/ou serviços prestados estão ilegíveis; ?Cupons em que a requerida alega que apresentam a marca no verso - Não há imagens do verso dos cupons fiscais e a marca d?água alegada é ilegível; e ?Página de Facebook, documentos internos à atividade da empresa e impressos para divulgação - Não identificam a prestação dos serviços requeridos e/ ou não estão datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; Estar datados dentro do período de investigação; e Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.?No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Notas fiscais emitidas fora do período de investigação;?Folders não datados ou que demonstram impressão fora do período de investigação; e ?Orçamento de consultoria que demonstra a marca concedida com alteração no seu caráter distintivo original (também não há nenhuma comprovação de que o e-mail tenha sido enviado para clientes ou consumidores em potencial).Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210031842 (27/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220079148 (07/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

RPI 2672

22/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200440631 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ECCOS ASSESSORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2608

29/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090027362 (SP), de 27/05/2009 - Pet.Eletrônica: 810090209111 (Visualizar no Portal INPI), de 31/05/2009

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1995

31/03/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ECOS EVENTOS LTDA - ME

    CNPJ 07.712.614/0001-45 · VITÓRIA/ES

    16 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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