Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
JURIS CENTER ASSESSORIA JURÍDICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 26.189.805/0001-19
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2676RegistroEsta publicação19/04/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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