Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
JURIS CENTER ASSESSORIA JURÍDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos itens da especificação de acordo com o inciso XX (processo nº 922077827) do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 26.189.805/0001-19
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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