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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

JURIS CENTER ASSESSORIA JURÍDICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JURIS CENTER ASSESSORIA JURÍDICA
Processo INPI
922101167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos itens da especificação de acordo com o inciso XX (processo nº 922077827) do artigo 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
26.189.805/0001-19
Data de depósito
18 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2654Sobrestamento16/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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