Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
DESIREE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200428862 (08/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL Procurador: Anderson Toni
Sobre a marca
- Titular
- DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL
- 21.907.667/0001-42
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2676Recurso negadoEsta publicação19/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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