DESIREE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910100748 (Jequiti Désirée) e Processo 822764733 (DESIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL
- 21.907.667/0001-42
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)