Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
REI DA FLORESTA CHOCOLATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE BIAGINI DE AMORIM 26269455871
- 26.260.404/0001-08
- Data de depósito
- 9 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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