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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

REI DA FLORESTA CHOCOLATE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA FLORESTA CHOCOLATE
Processo INPI
919370322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE BIAGINI DE AMORIM 26269455871
26.260.404/0001-08
Data de depósito
9 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603Sobrestamento24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DA FLORESTA CHOCOLATE, Deferimento na RPI nº 2676 | TrademarkIQ