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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

REI DA FLORESTA CHOCOLATE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA FLORESTA CHOCOLATE
Processo INPI
919370322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850190291133 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913926906 (FLORESTA CACAU)

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE BIAGINI DE AMORIM 26269455871
26.260.404/0001-08
Data de depósito
9 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2676Deferimento19/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603SobrestamentoEsta publicação24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DA FLORESTA CHOCOLATE, Sobrestamento na RPI nº 2603 | TrademarkIQ