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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

Be Happy Festas & Confeitaria

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Be Happy Festas & Confeitaria
Processo INPI
919195059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200395800 (14/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BE HAPPY ARTIGOS DE FESTAS E CONFEITARIA EIRELLI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BE HAPPY ARTIGOS DE FESTAS E CONFEITARIA EIRELLI
33.242.323/0001-40
Data de depósito
11 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Recurso negadoEsta publicação19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2593Indeferimento15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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