Be Happy Festas & Confeitaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919045499 (BE HAPPY CASA DE FESTAS E EVENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829848002 (BE HAPPY LIFE CENTER JOHNVITA), Processo 829848037 (BE HAPPY) e Processo 909369178 (BE HAPPY festas infantis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BE HAPPY ARTIGOS DE FESTAS E CONFEITARIA EIRELLI
- 33.242.323/0001-40
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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