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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CASTELLO BRANCO BUSINESS PARK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CASTELLO BRANCO BUSINESS PARK
Processo INPI
900745193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200267941 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TS-2 ALPHA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
QT ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
47.872.700/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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