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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

CASTELLO BRANCO BUSINESS PARK

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900745193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220262897 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: QT ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
QT ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
47.872.700/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2785Recurso negadoEsta publicação21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.