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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CLEAR TO WEAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca CLEAR TO WEAR
Processo INPI
828742286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220109392 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676RenovaçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2043Recurso02/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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