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Dado oficial do INPI

CLEAR TO WEAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEAR TO WEAR

ST13

BR500000828742286

Classe

24

Pedido

828742286

Registro

828742286

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

22/09/2006

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.11.327.5.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos e produtos têxteis não compreendidos em outras classesRoupa de cama e de mesa, roupa de banho (exceto de vestuário)Toalhinhas para demaquilagem de materiais têxteisEtiquetas de tecidoForros (tecido)Luvas de toucadorTapeçaria murais de materiais têxteisLenços de bolso de materiais têxteisCortinas de materiais têxteis ou de materiais plásticosRoupas de cama, mesa e banhoToalhas de materiais têxteisMantas de viagemCortinasBraçadeiras de cortinas de materiais têxteisBandeirasBandeirolas (que não sejam de papel)Edredons (cobertores recheados de plumas)Capas de proteção para móveisCapas para almofadasMosquiteirosTecido para vidros [toalha]Panos de bilharTecidos recobertos de motivos desenhados para o bordadoTecido de mobiliárioToalhinhas de toucador de materiais têxteisSacos de dormir (capas costuradas que substituem os lençóis)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220186941 (05/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220109392 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.

RPI 2103

26/04/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2043

02/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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