TOK LAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000359 (24/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 25ª VF/RJ - 0807165-81.2009.4.02.5101 e INPI Nº 52400.003075/2009-80. Julgado IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 824649427, na classe NCL(8) 35, referente à marca mista ?TOKLAR?, de titularidade da primeira Ré, bem como bem o pedido de nulidade do ato que indeferiu o pedido de registro nº 827368178, para a marca mista TOK LAR, depositado pela empresa autora, devendo a autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial para ciência de terceiros, nos termos do §2o do art. 175 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO A DE ALMEIDA & CIA. LTDA. ME
- 03.903.889/0003-77
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2676JudicialEsta publicação19/04/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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