ANIMAMAX VIVA BEM, VIVA FELIZ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considerando a possibilidade de infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI, os pedidos e registros a seguir ficam consignados para eventual recurso: 912968842 (ANIMA ? PAN 2019/850190001505 e 2019/850190177588), 912968990 (ANIMMA - PAN 2019/850190001504), 917806948 (ANIMATIV ? PAN 2020/850200304021) e 919249590 (ANIMACAPS).
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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