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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

ANIMAMAX VIVA BEM, VIVA FELIZ!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ANIMAMAX VIVA BEM, VIVA FELIZ!
Processo INPI
920899170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considerando a possibilidade de infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI, os pedidos e registros a seguir ficam consignados para eventual recurso: 912968842 (ANIMA ? PAN 2019/850190001505 e 2019/850190177588), 912968990 (ANIMMA - PAN 2019/850190001504), 917806948 (ANIMATIV ? PAN 2020/850200304021) e 919249590 (ANIMACAPS).

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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