IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considerando a possibilidade de infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI, os pedidos e registros a seguir ficam consignados para eventual recurso: 912968842 (ANIMA ? PAN 2019/850190001505 e 2019/850190177588), 912968990 (ANIMMA - PAN 2019/850190001504), 917806948 (ANIMATIV ? PAN 2020/850200304021) e 919249590 (ANIMACAPS).
RPI 2675
12/04/2022