união
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [nãomedicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína; cápsula de alga marinha para usoalimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura parauso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar", por não pertencerem à classe reivindicada.Especificação alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850180183428.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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