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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

CRC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CRC
Processo INPI
824898044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200330399 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Prod

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Sobre a marca

Titular
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.992.680/0001-93
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2148Despacho anulado06/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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