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Dado oficial do INPI

CRC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRC

ST13

BR500000824898044

Classe

36

Pedido

824898044

Registro

824898044

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/02
  2. Publicação19/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão09/11/10
  6. Vigente09/11/30

Registro concedido em 09/11/2010 e em vigor até 09/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

10/10/2002

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

Representantes

Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

07336918000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Avaliação financeira (bancos, imóveis)Gestão financeiraServiços de cobrançaServiços atuariais

Classe 36

Avaliação financeira (seguros)Consultoria em segurosSeguros de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260037756 (27/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220407002 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: DAVID AZULAY Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200330399 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para todos os serviços concedidos.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200449062 (21/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, emitidos pela titular ou licenciada, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca registrada assim como consta no certificado de registro, para os serviços requeridos na especificação assinalada: ?AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS?, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que, pelos documentos trazidos na manifestação e no aditamento, só restaram comprovados os seguintes serviços: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200330399 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190450500 (02/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180319013 (14/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180074914 (19/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cessionário: QUALICORP S.A. Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180350549.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180074812 (19/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONNECTMED-CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2485

21/08/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2151

27/03/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA

RPI 2150

20/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2149

13/03/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 2148

06/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2148

06/03/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRC-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE S/C LTDA

RPI 2092

08/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1925

27/11/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSESSORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE" E "CONSULTORIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA A INTERNET" ESTÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1663

19/11/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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