(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

OLD BRIDGE 24

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
814775209
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190043046 (14/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Warrens Administradora de Bens Ltda
01.401.323/0001-50
Data de depósito
26 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1754Renovação17/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar