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Dado oficial do INPI

OLD BRIDGE 24

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLD BRIDGE 24

ST13

BR500000814775209

Classe

33

Pedido

814775209

Registro

814775209

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão05/03/91
  6. Extinto05/03/31

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/04/1989

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Warrens Administradora de Bens Ltda

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.7.125.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Uma bebida alcoólica à base de aguardente de cana, extrato de carvalho e malte, whisky envelhecido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240672755 (24/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WARRENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250007169 (07/01/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2825

25/02/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220251859 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220251859 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca - "WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" e a emitente dos documentos comprobatórios - "MURARO" - datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda ou, alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220251859 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220161973 (19/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2679

10/05/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190043046 (14/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210069224 (03/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2621

30/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190136657 (06/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação assim como o concedido no certificado de registro (imagens de códigos constantes das notas fiscais apostos em produtos, imagens de produtos com data de validade/produção dentro do período de investigação, imagens de produtos em catálogos onde seja possível verificar os códigos dos produtos, etc). Tendo em vista que materiais de programação de identidade visual são documentos internos às atividades da empresa e não são adequados para comprovar uso de marca.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190136657 (06/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro (ou seus licenciados), TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO (apresentação mista), para os produtos requeridos na especificação assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos que apresentam a marca na apresentação mista não estão datados.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190043046 (14/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2513

06/03/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2182

30/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1920

23/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1754

17/08/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MURADO E CIA LTDA (BR/RS)

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1057

05/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1000

02/01/1990

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