SEX SHOP CHARME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919443877 (CHARME CONFECÇÕES), 824796993 (MALHAS CHARME) (REGISTRO COM CADUCIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912729120 (CHARME TRICOT), Processo 812350111 (CHARME), Processo 815720750 (CHARME), Processo 822991063 (CHARM CALÇADOS), Processo 914896350 (ChaRme Lingerie), Processo 823661245 (CHARM LINGERIE), Processo 922298840 (CHARME STORE INTIMATE) e Processo 909373213 (CHARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marc
Sobre a marca
- Titular
- CHARME ARTIGOS PARA PRESENTES EIRELI - ME
- 10.725.941/0001-46
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 27 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar