Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Processo nº 919821944
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- KABRAL COMÉRCIO DE COLCHÕES
- 07.858.695/0001-96
- Data de depósito
- 2 de junho de 2020
Histórico de despachos
7- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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