(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000919821944

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000919821944

ST13

BR500000919821944

Classe

20, 35

Pedido

919821944

Registro

919821944

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/20
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido05/04/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/04/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

20, 35

Data de depósito

02/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

KABRAL COMÉRCIO DE COLCHÕES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20Classe 35

Códigos Vienna

26.4.312.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões, Colchonetes e Pillow top [almofadas de colchão]

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte47.54-7-02 Comércio varejista de artigos de colchoaria47.13-0-02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines47.54-7-01 Comércio varejista de móveis47.55-5-03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho47.59-8-99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2674

05/04/2022

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alteração na imagem da marca, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foi apresentada uma representação adequada do objeto a ser avaliado como marca tridimensional. E da mesma maneira, foi feita a adequação no elemento nominativo. Como houve alteração significativa, segue-se para a republicação do presente pedido.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A nova imagem apresentada, somada à descrição igualmente apresentada, é composta por dois objetos. Uma marca tridimensional, conforme o entendimento do INPI, é composta pela representação de um único objeto. Reapresente a imagem, contendo um único objeto, e da maneira como o mesmo será apresentado para o consumidor, para que possa ser avaliado o potencial distintivo desse objeto frente aos outros objetos desse segmento mercadológico. Lembre-se que uma marca tridimensional deve ser composta por uma forma plástica que contenha uma representação que não seja considerada necessária, comum ou vulgar do produto ou seu acondicionamento. E ainda, essa forma plástica que pretende ser uma marca tridimensional deve ser dissociada do seu efeito técnico. Vale ressaltar que as instruções para o exame de marcas tridimensionais está contida no item 5.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B713_An%C3%A1lise_de_pedidos_de_marca_tridimensional).

RPI 2648

05/10/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Alteração na especificação realizada conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada para a classe de produtos adequada. Entretanto, não foi apresentada a imagem da marca tridimensional, e essa imagem é necessária para a continuidade no exame do pedido. Dessa maneira, escolha qual será a nova imagem da marca, dentre as imagens apresentadas nas petições anteriores de cumprimento de exigência e em anexo na petição inicial. Ressaltamos que é necessário apresentar a marca tridimensional da maneira que a mesma irá ser apresentada para o consumidor, para que possa ser feita a real avaliação do seu potencial distintivo e capacidade de ser reconhecida como marca. Vale ressaltar que não é necessária a apresentação de fotos, ou imagens reais, também serão aceitos desenhos e esquemas, desde que claramente representem o objeto que o presente pedido visa proteger como marca tridimensional.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como foi confirmada a escolha para a apresentação do pedido como marca tridimensional, é necessária a alteração na imagem da marca. [1] Dessa maneira, escolha qual será a nova imagem da marca, dentre as imagens apresentadas na petição de cumprimento de exigência e em anexo na petição inicial. Ressaltamos que é necessário apresentar a marca tridimensional da maneira que a mesma irá ser apresentada para o consumidor, para que possa ser feita a real avaliação do seu potencial distintivo e capacidade de ser reconhecida como marca. [2] Pelos exemplos indicados, geraram-se dúvidas sobre como o objeto irá atuar como marca para os serviços. Foi identificada a maneira que atuará como marca para os produtos. Se for esse o caso, indique a alteração na especificação para que o presente pedido assinale o PRODUTO e não o SERVIÇO de comércio desses produtos. [3] Se deseja continuar como marca para serviços, diga como a imagem do produto irá atuar como marca para os SERVIÇOS. Pelo exposto no cumprimento de exigência anterior, não foi possível identificar a atividade de comércio sendo assinalada pela forma plástica requerida como marca tridimensional. Caso seja esse o caso, apresente exemplos de como o objeto requerido seria apresentado para o consumidor. É preciso verificar a maneira e a distintividade inerente da presente forma plástica quando apresentada para o consumidor, para que seja avaliada a sua capacidade de exercer a função de marca tridimensional para os serviços indicados. Vale ressaltar que não é necessária a apresentação de fotos, ou imagens reais, também serão aceitos desenhos e esquemas, desde que claramente representem o que foi solicitado na presente exigência de mérito.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: [1] Diga se o presente processo trata-se de um sinal misto ou se gostaria de continuar como marca tridimensional, tendo em vista os objetos apresentados em anexo na petição inicial. [2] Caso opte por continuar com a apresentação tridimensional, apresente o objeto a ser examinado e todas as suas vistas. Esclareça também como o referido objeto irá atuar como marca tridimensional para os serviços assinalados.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2581

23/06/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de KABRAL COMÉRCIO DE COLCHÕES

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000919821944 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.