Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Guimarães Silva & Oliveira advogados associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190329442 (04/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ANDRE HENRIQUE GUIMARAES SILVA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2674Petição05/04/2022
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)