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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Guimarães Silva & Oliveira advogados associados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
916865673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2674Deferimento05/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)