Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Snack Kroc
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200262659 (17/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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