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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

Snack Kroc

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Snack Kroc
Processo INPI
916068099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200262659 (17/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
53.135.232/0001-13
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2580Indeferimento16/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Sobrestamento04/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Snack Kroc, Recurso negado na RPI nº 2674 | TrademarkIQ