Snack Kroc
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850180430241 referente ao REG 909729506 e PAN 850180298748 referente ao REG 910529825. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900922184 (CROCK PIZZA), Processo 826885942 (CROCK), Processo 814011659 (CROC CROC), Processo 825604010 (KROK), Processo 826411240 (CROCK TOST), Processo 828129517 (D'CROCKS), Processo 828826811 (CROCK'S CLUB), Processo 909145008 (CROCK PIZZA), Processo 914736337 (CROC-CHURROS), Processo 826411258 (CROCK TOAST), Processo 826909671 (KROC'S TORRESMO PURURUCA), Processo 904792790 (CROCK D+), Processo 905149971 (TOP CROCK), Processo 831138661 (LEVE CROCK) e Processo 827063423 (CROK MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - re
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)