Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
A FANTÁSTICA FÁBRICA DE CHOPP
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220091678 (04/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. [BR] Cessionário: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)