Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
A FANTÁSTICA FÁBRICA DE CHOPP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)