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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

ZEITEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ZEITEN
Processo INPI
830630384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220088507 (03/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2686Renovação28/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZEITEN, Petição na RPI nº 2674 | TrademarkIQ