Processo nº 825968232
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001790 (04/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a desconstituição da penhora do presente processo em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Posto da JT de São Sebastião do Caí/RS - TRT 4ª Região. Ofício 18/2022. CumSen nº 0020103-05.2019.5.04.0332. Embargos de Terceiro nº 0020126-14.2020.5.04.0332. Processo SEI nº 52402.014053/2019-05.
Sobre a marca
- Titular
- QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA
- 04.514.224/0001-72
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2674JudicialEsta publicação05/04/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.