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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

Processo nº 825968232

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

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Logotipo da marca Processo nº 825968232
Processo INPI
825968232
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001790 (04/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora do presente processo em cumprimento ao Ofício 186/2019, TutCautAnt 0020103-05.2019.5.04.0332, Posto da JT De São Sebastião Do Caí/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. SEI INPI 52402.014053/2019-05.

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Sobre a marca

Titular
QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA
04.514.224/0001-72
Data de depósito
30 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2554JudicialEsta publicação17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1822Oposição06/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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