CAÇADORA DE BRINQUEDOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, por meio da exclusão de item genérico "Serviços de criação e produção de conteúdos por meio da internet e redes sociais [digital influencer] relacionados à assuntos de empoderamento feminino, cotidiano, cultura, temática anos 90 e cultura pop, viagens e diversão, assuntos da atualidade, assuntos relacionados à infância e brinquedos" e de itens não pertencentes à classe "e de publicidade online"; "serviços de marketing" e "fornecimento de blogs no campo de mídia eletrônica, de difusão multimídia, de vídeos, de filmes, de figuras, de fotos, de criação de conteúdo gerado por usuários, de conteúdo de áudio e de informações relacionadas". E, incluída a ressalva [serviço de entretenimento] para o item "fornecimento de um website apresentando clips de áudio, clips de vídeo, apresentações musicais, vídeos musicais, clips de filmes, fotografias e informações de entretenimento relacionadas [serviço
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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