Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
CAÇADORA DE BRINQUEDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "em geral" e da expressão ?incluindo? por serem genéricas para fins de classificação, sendo que a expressão "incluindo" foi substituída por "a saber:". Ademais, foi excluído o item "Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]" tal como requerido por não se enquadrar na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)