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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

CAÇADORA DE BRINQUEDOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
922986932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "em geral" e da expressão ?incluindo? por serem genéricas para fins de classificação, sendo que a expressão "incluindo" foi substituída por "a saber:". Ademais, foi excluído o item "Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]" tal como requerido por não se enquadrar na classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)