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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

REGENERA MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REGENERA MAX
Processo INPI
920814565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2886Retificação28/04/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2848Despacho05/08/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2723Nulidade14/03/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2615Oposição17/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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